terça-feira, 27 de julho de 2010

DURA LEX SED LEX

O velho deitado, já em seu leito terminal, em uma tarde crepuscular me professou o seguinte aforismo: “Meu filho amado, ainda chegará o dia em que as pessoas de bem, honestas e de bom caráter, deverão receber o devido castigo”. O velho deitado, que partiu para as grandes caçadas nos campos de Manitu em junho de 2.005 era um cara demasiado humano. E tão demasiado humano que devido à sua cegueira quanto ao mundo do “Vera” e sua falta de medida frente a tantas coisas desmedidas, faltava-lhe como remédio ou complemento a consciência geral de saber o quanto o ser humano também pode ser medíocre, baixo, grosseiro, falso, mesquinho, coxo e ignorante. Assim era meu pai, este soldado da cultura que todos conheciam por Sargento Amaral.

Fiz esta chorumela editorial a fim de cimentar com subsídios que estão albergados no DNA deste cronista, fatos que se passaram por ocasião do desgaste que tive no fórum desta cidade, onde fui ouvido pelo promotor de justiça, a respeito de uma queixa-crime perpetrada por um servidor público, que embora também intimado a dar as caras nesta audiência, apesar de seu tamanho descomunal, preferiu agir conforme sua pequenês e fugiu do pau. Em suma, não foi homem suficiente para encarar o debate.

Nesta audiência, a Promotoria me fez compreender que a melhor maneira para auto-solução deste conflito, seria acatar o que manda o estatuto da Hermenêutica forense, e que o melhor caminho a prosseguir seria dar cabo de uma vez por todas com estas coisas comezinhas e estipulou uma pequena multa que deverá ser paga assim que chegar a fatura. Concordei com a decisão tomada e em seguida manifestei de livre e espontânea vontade meu desejo de não representar a parte contrária em uma queixa-crime de abuso de autoridade, a fim de não prejudica-lo (o servidor) em seu trabalho.

Sem querer criticar o mérito da coisa julgada, saí daquela arena com as alegrias serenas da consciência e sem ao menos questionar o qüiproquó que em alguns casos, gravita em torno do problema da responsabilidade do Estado por danos causados ao particular. Refiro-me a justiça cega que ainda qualifica o que não viu e às vezes acredita e põe fé por sua conta e risco, na máscara de falsidades que pessoas de má-fé deixam sob responsabilidade do “Legis consulto”.

Nada a ver com aquilo que foi proposto pela Corte. Aliás, queria aqui expressar meu respeito e admiração aos magistrados, que nada mais são que agentes estatais no exercício de suas obrigações do Estado frente ao Estatuto do Direito, e que com base nos pressupostos do processo, apenas estabelecem a ordem judicial vigente. Portanto os juizes nada mais fazem que exercer sua nobre e digna missão de justiça buscando sempre o Norte que a bússola deve apontar na procura da boa aplicação do Direito.

Last but not least, estive naquela audiência tanto em legítima defesa da verdade como para pôr reparo em eventuais atos falhos e sem querer desvirtuar a clarividência das coisas. A parte contrária, em sua ânsia por vingança, deve ter se acovardado talvez por ignorância no tecnicismo da questão em debate ou por insuficiência relativa de cultura nos ramos do saber de suas funções com a sociedade.

Como dizia o velho deitado: “Em toda vingança, meu filho amado, existe um pouco de despeita embutida”.