sábado, 6 de março de 2010

CENTRO DE RECUPERAÇÃO RECEBE AJUDA DE IGREJA E EMPRESÁRIO

Situado na Avenida Costa Marques no bairro Cristo Rei, o Centro de Apoio à Dependentes Químicos (CADQ) funciona numa casa de cinco cômodos e um enorme quintal que tem uso exclusivo na criação de galináceos, está aberto às pessoas que desejam se incorporar voluntariamente ao programa de reabilitação de viciados em drogas com o propósito de se tratar e superar este grave problema social que dia-a-dia vai se tornando mais crônico em nossa cidade.

O programa hoje conta apenas com o incentivo da Igreja Batista Brasil e de um empresário do ramo de frigoríficos, além da ajuda das próprias famílias dos internos. Com um número ainda reduzido de ex-dependentes adaptados ao programa, o grupo vem juntando forças através de serviços alternativos, orações e debates sobre temas bíblicos e sua aplicações no cotidiano. A terapia ocupacional inclui divisões de tarefas como faxina, preparo das comidas e trabalho na pequena granja do quintal. Eles também dispõe de um espaço livre no meio da tarde para se dedicar ao esporte, lazer, passeios e outros entretenimentos.

Segundo o responsável pela Casa de Apoio, Vítor Alexandre, o CADQ está de portas abertas “somente para aqueles que realmente querem se libertar da narco-dependência e que tenham força de vontade de procurar uma vida digna através do Evangelho”. Vítor ressaltou que a desocupação e a falta de perspectivas são fatores que contribuem para a incursão no mundo das drogas e que o Evangelho é a única forma de enfrentar e vencer este câncer social.

quinta-feira, 4 de março de 2010

CÂMARA VETA PARECER DA PREFEITURA

Por sete votos a um, a Câmara municipal de Guajará-Mirim, deu parecer contrário ao veto do prefeito Atalíbio Pegorini ao Projeto de Lei Nº 053 de novembro de 2.008. O projeto, oriundo da administração Dedé de Melo, requeria para os advogados da Progem, através da média de produção um bônus percentual com base na equiparação financeira. O projeto também pretendia modificar a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município (CGM), através de mudanças na nomenclatura, plano de cargos e carreiras, progressão salarial, dentre outros. Naquela época a Câmara devolveu o projeto com parecer favorável.

Os parâmetros das leis que regem os dois poderes dizem que ao término de um mandato municipal, o sucessor de cargo político executivo tem até 15 dias para enviar à Câmara projetos de lei pendentes do mandatário anterior que se encontram em aberto ou que hajam interesse de mudanças para rejeição ou aprovação. Segundo se pôde apurar, somente depois de um ano e dois meses, o Prefeito Atalíbio Pegorini, alegando que este Projeto não estava previsto no Orçamento Municipal e que iria implicar no aumento de despesas com pessoal, devolveu o referido documento vetado. Os vereadores, sabendo que os empecilhos que envolvem esta celeuma não se resumem somente à questão do decurso do prazo afixado nos estatutos, apenas cumpriram a lei e quebraram o veto do Poder Executivo.